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CDH aprova estabilidade para gestante em trabalho temporário

Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos amplia estabilidade provisória para gestantes com contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na última quarta-feira (8) um projeto de lei que amplia a garantia de estabilidade provisória para gestantes contratadas em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado. A proposta estende a essas trabalhadoras a proteção já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empregadas com contrato formal.

O texto aprovado é o PL 3.522/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO). A relatoria ficou a cargo da senadora Jussara Lima (PSD-PI). Após a aprovação na CDH, a matéria seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Além de ampliar a estabilidade provisória, o projeto também determina que as gestantes recebam uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços.

Projeto amplia estabilidade provisória para mais contratos

A proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos busca estender a estabilidade provisória para gestantes que hoje exercem atividades em modalidades contratuais diferentes do contrato formal tradicional.

Pelo texto, a garantia passará a alcançar trabalhadoras com contrato de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado.

A medida pretende equiparar a proteção dessas gestantes àquela já prevista pela CLT para empregadas com contrato formal.

Com isso, o projeto amplia o alcance da estabilidade provisória dentro das relações de trabalho previstas na legislação.

PL 3.522/2025 segue para a CAS

O projeto aprovado é o PL 3.522/2025, apresentado pelo senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia.

A matéria foi relatada pela senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí.

Depois da aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o texto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais.

Essa será a próxima etapa de tramitação da proposta no Senado.

Texto também prevê remuneração mínima

Além da estabilidade provisória para gestantes em contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado, o projeto aprovado traz outro ponto.

O texto determina que as gestantes recebam uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços.

A previsão integra o conteúdo aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e passa a compor a proposta que seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais.

Esse é um dos pontos centrais do projeto ao lado da ampliação da estabilidade.