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Contribuinte que atrasar a entrega da declaração poderá arcar com multa de até 20% do tributo devido
Faltam apenas cinco dias para os contribuintes acertarem as contas com o Leão, sem o pagamento de multa.
Edna Simão
Faltam apenas cinco dias para os  contribuintes acertarem as contas com o Leão, sem o pagamento de multa. Termina  à meia-noite de quinta-feira o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de  Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009, com base no exercício de 2008. Todos os  brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 no ano  passado estão obrigados a enviar o documento. A exigência vale também para  pessoas físicas com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis  exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil. 
A recomendação básica do  supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, é acelerar a procura dos documentos e  não postergar mais o envio da declaração. Nos três últimos dias, a média diária  de entrega chega a 5 milhões e a probabilidade de o sistema da Receita Federal  ficar moroso ou dar pane é muito grande. E se isso acontecer, o Leão não perdoa.  A multa mínima por atraso custa R$ 165,74 e a máxima corresponde a 20% do  imposto devido mais juros 1% ao mês. 
Adir explicou que, normalmente, os retardatários perdem a  oportunidade de esclarecer dúvidas. “Enviar a declaração pela internet é rápido.  O problema é que existem dúvidas de última hora e o levantamento da documentação  necessária pode demorar mais do que o previsto”, afirmou. “Além disso, as  pessoas ficam sujeitas a problemas como pane no computador”, acrescentou.  Segundo o supervisor, toda a atenção é necessária no preenchimento dos  formulários. Os erros não são tolerados e, por isso, o contribuinte corre o  risco de cair na malha fina — onde é feita uma análise minuciosa da situação  financeira da pessoa física devido à incompatibilidade de informações. 
O  contador Antônio Mendes Pessoa concorda com Adir. Para Mendes Pessoa, todo ano é  a mesma coisa e muita gente deixa para entrega no último minuto. “Neste ano,  estou até tranquilo. Por conta da crise, muitas pessoas enviaram a declaração  rapidamente para receberem logo a restituição”, afirmou. Ao todo, ele deve  encaminhar à Receita, até 30 de abril, 200 declarações de clientes, familiares e  amigos. 
Para evitar o pagamento de multa, quando o contribuinte não  repassa toda a documentação necessária, Mendes Pessoa encaminha a declaração com  as informações que tem e, assim que consegue a papelada completa, envia uma  declaração retificadora. “Vale lembrar que o modelo escolhido, seja simplificado  ou completo, não pode ser alterado quando é encaminhada uma retificadora”,  ressaltou. Nesse caso, o contribuinte pode ter que pagar mais imposto ou ainda  receber menos restituição. 
Restrições 
Por enquanto, a entrega  das declarações de IRPF está em linha com a programação do Fisco. Até  sexta-feira, a Receita Federal havia recebido 14,6 milhões de declarações. Cerca  de 10 milhões de pessoas ainda deverão entregar o documento. Segundo Adir, a  Receita espera receber um total de 25 milhões de documentos. Para quem deixar de  enviar a prestação de contas, além de ter de pagar multas e juros cobrados pelo  atraso, o CPF ficará em situação irregular. Com isso, o cidadão será impedido de  participar de concursos públicos, abrir conta em banco ou receber prêmios de  loteria, entre outras restrições. A penalidade acaba quando a situação é  regularizada. “Quanto mais o tempo passa, maior é a multa”, destacou Adir.  
A Receita Federal lembrou ainda que o sistema para envio da declaração  fica fora do ar entre 1 hora e 5 horas da madrugada. O programa de preenchimento  dos dados, no entanto, pode ser baixado a qualquer hora, inclusive durante esse  período.