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Sem crédito, empresa evita a lei de falências
a Lei de Recuperação de Empresas e Falências ainda deixa a desejar no que se refere à ausência de financiamentos
Embora a aplicação  					da Lei nº 11.101/2005 tenha contribuído para a queda na  					decretação de falências de empresas no Brasil, a Lei de  					Recuperação de Empresas e Falências ainda deixa a desejar no  					que se refere à ausência de financiamentos. Segundo o  					estudo  					"Reorganização de Empresas no Brasil" realizado pela  					consultoria Deloitte Touche Tohmatsu, entre os meses de  					setembro e novembro de 2008, 36% dos entrevistados afirmam  					que sem mecanismos para  					financiar  					a recuperação judicial, esse instrumento legal se torna um  					entrave para a empresa. Outro ponto negativo da lei se  					refere à exigência da Certidão Negativa de Débitos (CND)  					para a admissão de uma empresa no processo de recuperação:  					38% das 259 empresas foram contra.
Também foram ouvidos 14 advogados do País (além de juízes,  					investidores e credores) e todos apontaram a necessidade de  					resolver o impasse sobre as CNDs e do  					governo  					realizar um parcelamento de débitos que fosse mais benéfico  					ao processo, pois a legislação prevê um regime especial para  					os débitos tributários. "Isso não deveria ser um entrave. se  					as empresas não pagam o fornecedor, deixa de receber a  					mercadoria. Assim, optam por dever ao Fisco, que é mais  					lento para processar esse débito", afirma Luis Vasco Elias,  					sócio da área de Corporate Finance da Deloitte.
O advogado Marcelo Lopes, do escritório Ferro, Castro Neves,  					Daltro & Gomide Advogados, um dos autores do pedido de  					recuperação judicial da Zoomp, concorda. Para o  					especialista, apesar da exigência do CND estar em lei, ela  					não é aplicada na prática. "Os juízes dispensam essa  					certidão. O deputado que faz a lei não está no dia-a-dia  					para saber como isso funciona. Se a empresa está em  					recuperação é porque ela está em dificuldades financeiras,  					não tem fluxo de caixa adequado", alega.
Outros aspectos negativos da lei apontados no estudo foram a  					falta de clareza quanto à sucessão trabalhista e tributária  					na venda de unidades de produção da empresa em recuperação,  					e os conflitos entre a lei e a legislação trabalhista.  					"Deveria existir um juízo universal", opina Elias.
Positivos
Apesar dos aspectos negativos, empresários e demais  					entrevistados (advogados, juízes e credores), na visão de  					parte dos entrevistados, a nova Lei também criou condições  					efetivas para a recuperação da empresa, além de dar apoio à  					manutenção de empregos durante o processo. Segundo o  					especialista da Deloitte, independentemente de ocorrer no  					âmbito judicial ou extrajudicial, o tempo para se iniciar um  					processo de recuperação de uma empresa é crucial para evitar  					desgastes na imagem. "Se as empresas não se reinventarem, o  					ideal é não fazerem mal à sociedade", comenta Luis Vasco  					Elias.