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REGIMES PRÓPRIOS: Certificado de Regularidade passa a valer por 180 dias
Previdência também possibilita parcelamento de dívidas com o RPPS
O prazo de validade do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido  pela Secretaria de Políticas de Previdência Social para estados e municípios que  mantêm regimes próprios, passa de 90 para 180 dias. Portaria do ministro da  Previdência Social, José Pimentel, publicada hoje (19) no Diário Oficial da  União, também define novos critérios para o parcelamento dos débitos de  contribuições devidas pelos municípios aos Regimes Próprios de Previdência  Social (RPPS).
A Portaria nº 83 permite que os prefeitos, eleitos em  2008, parcelem as contribuições não recolhidas por gestões anteriores em até 240  meses. O prazo para pagamento das contribuições descontadas dos servidores, e  não repassadas aos regimes, é de 60 meses. As regras são as mesmas previstas na  Medida Provisória nº 457/2009, para parcelamento das contribuições devidas à  Seguridade Social, arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.  
Certificado - A dilatação do prazo de validade do CRP para 180  dias foi decidida para se equiparar ao prazo previsto para a Certidão Negativa  de Débito (CND) da Receita Federal. O CRP é o documento que comprova que os  regimes próprios de previdência social dos servidores – dos estados, do Distrito  Federal e dos municípios – seguem as normas de boa gestão, de forma a assegurar  o pagamento dos benefícios aos seus segurados.
O diretor do Departamento  dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Delúbio Gomes, explica que a  ampliação do prazo de validade do CRP dá mais tranquilidade aos gestores  municipais e estaduais para negociar com o governo federal e instituições  internacionais convênios e contratos relativos à obtenção de recursos  financeiros. 
Sem o CRP, os estados, o DF e os municípios ficam impedidos  de receber recursos de transferências voluntárias da União, financiamentos,  liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e internacionais  e repasses da compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro  Social (INSS). Também não podem celebrar acordos, contratos, convênios ou  ajustes.
Gomes informou, também, que as medidas que ampliam os prazos  para a renegociação das dívidas dos municípios são, na realidade, uma extensão  do parcelamento oferecido pelo governo federal aos municípios com relação às  dívidas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
Outros  critérios - Além dessas novas regras, a portaria mantém para o exercício de  2009 a data de 31 de julho como prazo para envio do Demonstrativo dos Resultados  de Avaliação Atuarial (DRAA). A partir de 2010, o demonstrativo deverá ser  encaminhado até 31 de abril do próprio exercício. Os demonstrativos contábeis  passarão a ser encaminhados semestralmente, com prazos até 31 de março e 30 de  setembro de 2010.
Também passou de 60 para 180 dias o prazo para os  gestores dos RPPS se pronunciarem e corrigirem eventuais irregularidades que  venham a ser observadas pelo Ministério da Previdência Social na legislação e em  documentos recebidos dos entes federativos. 
Todas as exigências para a  emissão do CRP e a situação individualizada dos entes em cada critério podem ser  verificadas no Extrato Previdenciário.