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Câmara aprova prazo de dois anos para consumidor guardar recibo
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta  quinta-feira o Projeto de Lei 2040/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que  dá prazo de dois anos para fornecedores de serviços essenciais cobrarem dívidas  do consumidor ou exigirem comprovante de pagamento ou fatura do serviço.  Atualmente, esse prazo é de cinco anos. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, se não houver  recurso, seguirá para o Senado.
O projeto foi aprovado na forma de  substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que lista os serviços  essenciais em domicílio sujeitos ao prazo: água, energia elétrica, gás por  encanamento, esgoto e telefonia fixa.
Para o deputado Walter Pinheiro, o  projeto vai corrigir uma situação injusta, em que o usuário é obrigado, por  causa de desorganização das empresas, a comprovar depois de muitos anos o  pagamento da conta desses serviços.
Atualmente, há vários instrumentos  jurídicos que regem a prescrição do prazo de dívidas com fornecedores de  serviços. O substitutivo inclui o prazo de prescrição no Código de Defesa do  Consumidor (Lei 8.078/90).
O relator do projeto na CCJ, deputado Regis de  Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e  técnica legislativa do texto.