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PI - Governo concede parcelamento de débitos do ICMS
O benefício é concedido para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009.
O  Governo do Estado do Piauí está dando uma oportunidade dos  contribuintes do ICMS, que se encontram com débitos fiscais, para se  regularizarem junto à Secretaria da Fazenda.
A Lei nº 6.023, de 11 de novembro de 2010, trata da dispensa ou redução  dos juros e multas, e ainda possibilita o parcelamento da dívida. O  benefício é concedido para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009.
Segundo o secretário da Fazenda, Silvano Alencar, essa é uma ótima  oportunidade para que as empresas em débito se regularizem e possam  recupera-se financeiramente. “Contribuintes devedores sofrem com  dificuldades, pois não podem participar de licitações, entre outras  negociações comerciais. O Estado está promovendo esta negociação para  que essas empresas tornem-se adimplentes e possam prosseguir suas  vendas, fortalecendo a economia”, ressaltou.
Os contribuintes interessados em quitar seus débitos poderão ser  beneficiados com descontos entre 60% e 100% dos juros e das multas  punitivas e moratórias. Os débitos oriundos de descumprimento de  obrigações acessórias sofrem redução entre 60% e 90% do valor do débito,  variando de acordo com a forma de pagamento.
A dívida ativa dos contribuintes referente ao ICMS no Piauí chega a R$ 1  bilhão. Estima-se que através dos benefícios concedidos seja possível  recuperar aos cofres do Estado entre R$100 e R$150 milhões.
Silvano Alencar chama atenção do contribuinte para a data limite para  solicitar seu benefício. “Até o dia 17 de dezembro as agências de  Atendimento da Sefaz, tanto na capital como no interior, estarão aptas a  fazer a negociação dos débitos. O contribuinte deve evitar deixar para o  último dia”, frisou.