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MS - ICMS incidirá sobre micro e pequenas empresas com receita bruta anual até R$ 1,8 milhão
A medida é baseada na lei federal Complementar 123
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)  publicou hoje (28), no Diário Oficial do Estado, decreto que determina a  faixa de receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão a ser aplicada para  efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e  Serviços (ICMS) por micro e pequena empresa em Mato Grosso do Sul.
O Decreto 13.058 estabelece esta faixa de receita para efeito de  recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de  Arrecadação de Tributos e Contribuições, Simples Nacional, devido pelas  micro e pequenas empresas que atuam no Estado para o ano-calendário de  2011. 
A medida é baseada na lei federal Complementar 123 que permite aos  estados, com participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de  mais de 1% e menos de 5%, optar pela aplicação, em seus respectivos  territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 1,8 milhão. De  acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE), o PIB sul-matogrossense está dentro do percentual previsto na  lei.