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MA - Empresas do Simples apresentarão a Declaração DIEF para substituir a DIS
Na anterior Declaração do Simples (DIS), as micro e pequenas empresas informavam as notas fiscais de aquisição de mercadorias individualmente
Desde o dia 1º de janeiro, as 42 mil empresas maranhenses contribuintes  do ICMS enquadradas no regime do Simples estão obrigadas a informar suas  operações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), modelo  já utilizado pelas demais empresas do regime normal, em substituição a  Declaração de Informações do Simples Nacional (DIS) que será revogada. A  informação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) adiantou que a  mudança na declaração será formalizada em Decreto estadual.
Segundo o gestor de tecnologia da Secretaria de Estado de Fazenda,  Raimundo José Rodrigues, a Sefaz já bloqueou o sistema para não mais  recepcionar os arquivos da DIS transmitidos pela Internet, relativamente  às operações realizadas no mês de janeiro e que deveriam ser entregues  até 20 de fevereiro.
O gestor de Planejamento Fiscal da Sefaz, Jorge Castro, informou que as  empresas do Simples vão ganhar um prazo adicional para apresentar as  declarações (DIEF) relativas aos fatos geradores dos meses de janeiro e  fevereiro, que poderão ser entregues até 30 de março. O prazo  regulamentar para a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da  DIEF mensal é o dia 20 de cada mês subsequente ao das operações.
Sem alteração
Jorge Castro esclareceu que, apesar do prazo adicional para apresentação  da declaração de janeiro e fevereiro, a apuração e pagamento da  diferença de ICMS relativo à diferença de alíquota nas aquisições em  outros estados e no Distrito Federal de bens e mercadorias, deverão ser  realizados nos prazos atuais, sem qualquer alteração, ou seja: até 20 de  fevereiro de 2011, para os fatos geradores ocorridos no mês de janeiro  de 2011; e, até 20 de março de 2011, para os fatos geradores ocorridos  no mês de fevereiro de 2011. 
Na anterior Declaração do Simples (DIS), as micro e pequenas empresas  informavam as notas fiscais de aquisição de mercadorias individualmente,  declaravam as vendas de mercadorias globalmente e lançavam na coluna  diferença de alíquota, o valor a ser pago de ICMS referente às compras  interestaduais de bens e mercadorias.
Nas informações que apresentarão na DIEF, as empresas do Simples, tal  como os estabelecimentos do regime normal, além de declararem  individualmente as notas fiscais eletrônicas ou modelo 1 de entrada ou  saída de mercadorias, lançarão, diariamente, os acumulados do ECF  (leitura Z) e as notas fiscais modelo 2 (nota fiscal de venda ao  consumidor final) por partida dia.
Nova versão da DIEF
Após esta unificação da DIEF para todas as empresas contribuintes do  ICMS, em julho, a Sefaz lançará uma nova versão da Declaração, que  obrigará as empresas a informarem, individualmente, todas as notas e  cupons fiscais, relacionando inclusive o CPF do consumidor que adquirir  mercadorias.
O novo formato permitirá a participação no Programa Viva Nota, que vai  distribuir prêmios e devolver uma parte do ICMS pago nas compras de  mercadorias pelos consumidores que exigirem a nota fiscal nas suas  aquisições no comércio varejista.