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Empresas devem estar atentas à legislação trabalhista para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário, alerta IOB
Especialista reforça atenção aos critérios de cálculo e às regras de apuração do direito à gratificação natalina
Com a proximidade do fim do ano, chega também o momento de as empresas realizarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário, que, neste ano, deve ocorrer, excepcionalmente, até o dia 19 de dezembro. A IOB, referência em inteligência legislativa e tecnologia para contadores e empresas, reforça a importância de atenção aos critérios de cálculo e às regras trabalhistas que determinam o valor devido a cada colaborador.
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço prestado durante o ano, sendo considerado mês integral aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Faltas injustificadas podem reduzir o número de avos considerados no cálculo.
"Esse é o momento em que podem ocorrer equívocos simples, mas que geram retrabalho e risco de autuação trabalhista", afirma Mariza Machado, Especialista em Direito Trabalhista da IOB. "É essencial verificar mês a mês as ausências não justificadas e garantir que os critérios legais sejam aplicados corretamente, especialmente em casos de admissões, afastamentos ou desligamentos ao longo do ano", completa.
O que entra e o que não entra no cálculo
De acordo com a legislação, não devem ser descontadas do 13º salário:
- As faltas justificadas ou legais, como afastamentos por doença, acidente, casamento ou luto;
- E os dias de repouso semanal remunerado que, eventualmente, não tenham sido pagos ao longo do ano.
Essas regras evitam que o trabalhador sofra dupla penalidade, preservando o direito à gratificação integral sempre que houver 15 dias ou mais de serviço no mês.
"Manter um controle preciso das faltas e afastamentos é fundamental. Uma apuração incorreta pode levar a pagamentos a menor ou a maior, afetando tanto o fluxo de caixa da empresa quanto o direito do trabalhador", explica Mariza.
Como calcular a 2ª parcela?
Segundo a especialista da IOB, considerando que a 1ª parcela já foi paga, a 2ª parcela será calculada com base na remuneração de dezembro, deduzindo o valor da 1ª parcela, após o desconto dos encargos legais.
A primeira parcela não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, mas há depósito de FGTS sobre o valor. Já a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda são calculados e descontados na segunda parcela, paga em dezembro ou na rescisão do contrato, incidindo sobre o valor total do 13º salário (duas parcelas). Quanto ao FGTS, o depósito é feito nas duas parcelas: uma após o pagamento da primeira e outra após o pagamento da segunda.