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Lei do Bem. Que “bicho” é esse?
A maioria dos empresários sequer sabe quais os benefícios oferecidos pela Lei do Bem.
Em vigor já há cinco anos, a Lei 11.196  (conhecida como Lei do Bem), precisa ser mais conhecida pelos  empresários brasileiros, pois, trás inúmeros benefícios para quem  investe em inovação tecnológica baseada na concepção de novo produto ou  processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou  características ao produto ou processo que implique melhorias de  incrementos e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando  maior competitividade no mercado.
Por falta de conhecimento desta  lei, de acordo com levantamentos efetuados pelo Ministério da Ciência e  Tecnologia (MIC), menos de 400 empresas utilizam a Lei em seu próprio  benefício, mesmo sabendo que é raro uma lei tributária criar isenção  fiscal, como fez essa lei, onde parte dos incentivos é destinada ao  abatimento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. 
Além  dos incentivos à inovação, ela também trouxe incentivos para outras  atividades, por isso, o governo decidiu alterar a Lei do Bem para  permitir que mais empresas tenham direito aos incentivos fiscais  previstos e, uma das mudanças em estudo permitirá que companhias menores  também recebam redução de tributos para investir em inovação  tecnológica. Outro ponto prevê a antecipação dos benefícios fiscais para  empresas que iniciarem processo de registro de patentes no exterior.
A  revisão da Lei do Bem faz parte do conjunto de medidas que será  anunciado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia com o lançamento da  Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC), em substituição à  Política de Desenvolvimento da Produção (PDP).
Na visão do  governo, a lei só está beneficiando as grandes empresas ao restringir a  redução de tributos às que declaram Imposto de Renda pelo sistema do  lucro real, e isso precisa e vai ser mudado. Para estimular os  investimentos em inovação tecnológica pelas empresas de menor porte, o  governo vai estender o benefício para as que também declaram IR por  outro regime, como o do lucro presumido, por exemplo.
A maioria  dos empresários sequer sabe quais os benefícios oferecidos pela Lei do  Bem. De acordo com a lei, os benefícios são baseados em deduções de  Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL, de  dispêndios efetuados em atividades de P&D (Pesquisa e  Desenvolvimento); a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados -  IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D; depreciação  acelerada desses bens; amortização acelerada de bens intangíveis;  redução do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre remessa ao  exterior resultante de contratos de transferência de tecnologia; e  isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o  exterior destinado ao registro e manutenção de marcas, patentes e  cultivares. Tais benefícios podem ser rapidamente usados. O valor do  ganho depende do projeto.
Em Mato Grosso, onde a explosão do  desenvolvimento está começando, muitas empresas começam a se instalar e  devem aproveitar os benefícios da Lei do Bem, não só para facilitar os  investimentos, mas, para obter o direito de gozar dos benefícios que  estão sendo concedidos, coisa difícil de ver em uma lei tributária.